Ementa: ALTERA O ARTIGO 199 DA LOM, ESTABELECENDO QUE A FIXAÇÃO DA TARIFA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PESSOAS E DE CARGAS, DEIXA A SER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO, E PASSA A SER FIXADA POR LEI, DE INICIATIVA DESSE PODER.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 04/12/2002

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Lei Orgânica01/1990 04/04/1990MENCIONAArt. 33, § 2º
Lei Orgânica01/1990 04/04/1990ALTERAArt. 199

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