Ementa: ACRESCENTA PARÁGRAFO À LEI Nº 1.681/97, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.997, QUE PROÍBE O TRANSPORTE COLETIVO ALTERNATIVO NO MUNICÍPIO, VISANDO EXCETUAR DA VEDAÇÃO DESSA LEI, VEÍCULOS A SERVIÇO DE UNIVERSIDADES E ESCOLAS, COM FINALIDADE CULTURAL, PEDAGÓGICA E CIENTÍFICA, ISENTANDO-OS TAMBÉM DE TAXAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/08/1998

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Lei1.681/1997 19/12/1997INCLUIInciso I e II ao parágrafo 2°
Lei1.681/1997 19/12/1997ALTERA§ 2° do art. 1°
Lei Orgânica01/1990 04/04/1990MENCIONA§ 8º do artigo 40

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