Ementa: ACRESCENTA DOIS PARÁGRAFOS AO ARTIGO 3 º DA LEI Nº 1.501/96 QUE DISPÕE SOBRE A FEIRA DE ARTESANATO, PERMITINDO A PERMANÊNCIA DE BARRACAS MONTADA, SEM A PRESENÇA DO PERMISSIONÁRIO, NO PERÍODO DAS 14:00 ÀS 17:00 HORAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/02/2004

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Lei1.945/2000 18/05/2000MENCIONA
Lei1.501/1996 13/03/1996INCLUI§ 1º ao artigo 3º; § 2º ao artigo 3º
Lei Orgânica01/1990 04/04/1990MENCIONA§ 8º do art. 40

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