Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 DA LEI 1294/93, QUE DISPÕE SOBRE COMÉRCIO AMBULANTE, DEIXANDO DE EXIGIR QUE SEJA SOLTEIRO, O IRMÃO DO ARTESÃO QUE O VENHA SUBSTITUIR OU SUCEDER NA LICENÇA.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/01/2004

Temas


COMÉRCIO

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei2.042/2001 26/03/2001MENCIONA
Lei1.294/1993 05/10/1993ALTERAparágrafo único do art. 22

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei3.101/2008 11/06/2008MENCIONA

Sobre

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