Ementa: SUSPENDE POR 90 DIAS A CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO-BASE, ANTENAS TRANSMISSORAS E RECEPTORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO, TELEFONIA CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL, OUTRAS ANTENAS DE RADIAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS E PRODUTOS AFINS, NO MUNICÍPIO DE UBATUBA, DE QUE TRATA A LEI 1766/98 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 22/07/2004

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ALVARÁ

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Lei1.766/1998 19/11/1998MENCIONAArt. 9º
Lei Orgânica01/1990 04/04/1990MENCIONA§ 8º do art. 40

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