(NORMA DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 116.139-0/5-00, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 2543, DE 22 DE JUNHO
DE 2004
(Autógrafo 58/04, Projeto de Lei Nº 61/04, do Ver. Rogério Frediani - PTB)
SUSPENDE POR 90 DIAS A
CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO-BASE, ANTENAS
TRANSMISSORAS E RECEPTORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO, TELEFONIA CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES
EM GERAL, OUTRAS ANTENAS DE RADIAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS E PRODUTOS AFINS, NO
MUNICÍPIO DE UBATUBA, DE QUE TRATA A LEI 1766/98 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa por 90 (noventa) da edição desta Lei, a concessão de
alvará para a instalação e inicio de operação de estações rádio-base,
antenas transmissoras e receptoras de rádio, televisão, telefonia celular,
telecomunicações em geral, outras antenas de radiação eletromagnéticas e
produtos afins, no Município de Ubatuba, de que trata a Lei 1766 de 19 de novembro de 1998, e suas alterações
posteriores.
Art. 2º No período de suspensão de que trata esta Lei, a comissão de que
trata o artigo 9º da Lei 1766/98, realizará um diagnóstico eletromagnético do
Município.
Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias da edição desta Lei, o Prefeito
Municipal constituirá uma comissão composta de representantes das Secretarias
Municipais de Arquitetura e Urbanismo - SAL, Saúde - SMS, Meio Ambiente - SMA,
e da sociedade civil organizada, para realização de estudos e apresentar
contribuições, tendo em vista a elaboração de uma nova Lei disciplinando a
matéria, suplementando a aperfeiçoando o que dispõe a Lei nº 1766 de 19 de
novembro de 1998, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais.
Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.