Ementa: AUTORIZA A SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL DE IMÓVEL NOVO, EDIFICADO EXCLUSIVAMENTE PARA A VENDA, POR UM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 3 (TRÊS) ANOS A CONTAR DO "HABITE-SE", E ATÉ QUE A SUA VENDA OU OCUPAÇÃO VENHA A SE EFETIVAR.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 30/12/2002

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