REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 13/2006

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 28 DE JULHO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEIS QUE TRATAM DE MATÉRIAS REFERENTES A AMBULANTES, FEIRANTES, ARTESÕES, LICENÇAS ESPECIAIS E ESPORTES NÁUTICOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR RICARDO CORTES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Todo e qualquer projeto de lei que trata de matéria referente a Ambulantes, Artesões, Licenças Especiais e Esportes Náuticos não entrará na pauta da Ordem do Dia, salvo se acompanhado do parecer técnico do Conselho Municipal de turismo e do Conselho Municipal de Desenvolvimento.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de julho de 2006.

 

RICARDO CORTES - PV

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.