RESOLUÇÃO Nº 13, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dá nova redação à Resolução nº 08, de 29 de julho de 2006, que dispõe sobre a tramitação de projetos de leis que tratam de matérias referentes a Ambulantes, Feirantes, Artesões, Licenças Especiais e Esportes Náuticos no Município de Ubatuba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR RICARDO CORTES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Todo e qualquer projeto de lei, em tramitação, que trata de matéria referente a Ambulantes, Feirantes, Artesões, Licenças Especiais e Esportes Náuticos no Município de Ubatuba, fica condicionado a um parecer técnico do Conselho Municipal de Turismo - CMT, para que seja figurado na pauta da Ordem do Dia.

 

Art. 2º O vereador autor deverá protocolizar cópia de seu projeto de lei no CMT ou enviar e-mail ao Conselho Municipal de Turismo, com justificativa de sua propositura, a fim de dar conhecimento ao CMT agendar a questão na próxima reunião, a partir do recebimento do projeto de lei para emitir o parecer técnico.

 

Art. 3º Caso, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, após o CMT receber o projeto de lei, este será incluído na Ordem do Dia seguinte, independentemente do parecer técnico.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando para todos os efeitos a Resolução nº 08, de 29 de julho de 2006.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 18 de setembro de 2006.

 

RICARDO CORTES - PV

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.