RESOLUÇÃO Nº 8, DE 28 DE JULHO DE 2006
DISPÕE SOBRE TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEIS QUE TRATAM DE MATÉRIAS REFERENTES A AMBULANTES, FEIRANTES, ARTESÕES, LICENÇAS ESPECIAIS E ESPORTES NÁUTICOS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR RICARDO CORTES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos
do artigo
25, inciso IV da
Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art.
1º
Todo e qualquer projeto de lei que trata de matéria referente a Ambulantes,
Artesões, Licenças Especiais e Esportes Náuticos não entrará na pauta da Ordem
do Dia, salvo se acompanhado do parecer técnico do Conselho Municipal de
turismo e do Conselho Municipal de Desenvolvimento.
Art.
2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Ubatuba, 28 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.