RESOLUÇÃO Nº
04, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
(Projeto de
Resolução nº. 06/20, da Mesa Diretora)
ALTERA, ACRESCENTA DISPOSITIVOS
NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA E EXTINGUE CARGOS
COMISSIONADOS DA RESOLUÇÃO Nº 01/2019 DA ESTRUTURA ADMI NISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte Resolução:
Art.
1° Fica alterado o disposto no
caput do Art. 15 e § 2° do
Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 A
mesa Diretora da Câmara será eleita, sempre no primeiro dia de janeiro, em
sessão pública solene da nova legislatura, após a posse dos Vereadores,
Prefeito e Vice-Prefeito, considerando-se formalmente empossados os eleitos,
sob a presidência do Vereador mais votado, para o mandato de 1 (um) ano, nos
termos seguintes."
§ 1º ..................................................................................................................
§ 2° O tempo do
mandato da Mesa Diretora, composta do Presidente, 1º Vice Presidente, 2º Vice
Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, será de 1 (um) ano, vedada a
recondução de seus membros para o mesmo cargo, na eleição imediatamente
subsequente à mesma legislatura.
Art.
2° A Alínea "b" do § 1° do
Art. 131 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Ubatuba, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 131 ............................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................
b) aprovação ou rejeição
das contas do Prefeito e balancetes relativos aos recursos recebidos e as
despesas realizadas pelo Presidente da Câmara;
Art. 164 ............................................................................................................
§ 4º ..................................................................................................................
g) aprovação de balancetes
relativos aos recursos recebidos e as despesas realizadas pelo Presidente da
Câmara.
Art. 4° Fica extinto da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ubatuba, conforme Resolução nº 01/2019, os seguintes cargos comissionados:
- 05 Assessor Especial das Comissões Permanentes;
- 01 Chefe de Compras e Licitação;
- 01 Chefe do Setor de Secretaria;
- 01 Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
- 01 Chefe do Setor de Comunicação;
- 01 Chefe do Setor de Manutenção;
- 01 Chefe do Setor de Recursos Humanos;
- 01 Chefe do Setor de Contabilidade;
- 01 Chefe do Setor de Tecnologia da Informação;
- 01 Chefe do Transporte;
- 01 Procurador Legislativo Chefe;
- 01 Secretário da Presidência;
- 01 Diretor Geral.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de dezembro de 2020.
SILVINHO BRANDÃO - PSDB
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.