RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE JUNHO DE 1991

 

O SR. ADEMIR PERES TOMÉ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Ficam criadas na Câmara Municipal de Ubatuba as seguintes Comissões Especiais, com o objetivo de reunir subsídios e indicar soluções para os problemas do Município dos setores seguintes:

 

I - SEGURANÇA PÚBLICA:

 

Constituída pelos Vereadores:

JOSÉ CARLOS FIRME

AGAMENON BATISTA DE OLIVEIRA

EDSON JOSÉ PEREIRA DE BARROS

 

II - HABITAÇÃO:

 

Constituída pelos Vereadores:

CÍCERO JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

 

III - SAÚDE:

 

Constituída pelos Vereadores:

DAVIDSON JOSÉ DOS SANTOS

MARINA KIKUKO TIWATA MAKIYAMA

SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS

 

IV - MEIO AMBIENTE E TURISMO:

 

Constituída pelos Vereadores:

MARIA DO CARMO MOTA PEREIRA FERNANDES

JOSÉ MARIA DA CRUZ

OTHON RIBEIRO CARNEIRO

 

V - EDUCAÇÃO:

 

Constituída pelos Vereadores:

DOUGLAS LIBERTI INCAO

MIA MAFALDA NIEDHEIDT

 

VI - SANEAMENTO:

 

Constituída pelos Vereadores:

CARLOS ALBERTO DA ROCHA

LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO

NABOR DE OLIVEIRA

 

Art. 2º As Comissões Especiais criadas por esta Resolução tem um prazo de até 30 de novembro de 1991 para concluir sem trabalho* sob a forma de relatórios e pareceres apresentados para publicação e conhecimento do Plenário. (Redação dada pela Resolução nº 06/1991)

 

Art. 3º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, em 12 de junho de 1991.

 

ADEMIR PERES TOMÉ

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 12 de junho de 1991.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.