O SR. ADEMIR PERES TOMÉ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O Artigo 2º da Resolução 03/91 de 12 de junho de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º As Comissões Especiais criadas por esta Resolução tem um prazo de até 30 de novembro de 1991 para concluir sem trabalho* sob a forma de relatórios e pareceres apresentados para publicação e conhecimento do Plenário."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de novembro de 1991.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 20 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.