RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991

 

O SR. ADEMIR PERES TOMÉ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Resolução 03/91 de 12 de junho de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º As Comissões Especiais criadas por esta Resolução tem um prazo de até 30 de novembro de 1991 para concluir sem trabalho* sob a forma de relatórios e pareceres apresentados para publicação e conhecimento do Plenário."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de novembro de 1991.

 

ADEMIR PERES TOMÉ

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 20 de novembro de 1991.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.