O SR. AGAMENON BATISTA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º A Tribuna Livre é a faculdade dada ao cidadão de usar da palavra na Tribuna da Câmara Municipal durante a realização das Sessões, para manifestar-se sobre os projetos, moções, pedidos de informação e requerimentos constantes da Ordem do Dia, obedecidas as disposições regimentais e as desta Re solução. (Redação dada pela Resolução nº 6/1993)
Parágrafo Único. A Tribuna Livre terá o prazo de duração máxima de 30 (trinta) minutos corridos por sessão, e será realizada na parte da sessão destinada a Ordem do Dia, antes do início da discussão e votação das matérias.
Art. 2º A Tribuna Livre fica condicionada aos seguintes requisitos:
1 - Cada orador terá o uso da palavra pelo prazo de até 10 (dez) minutos, logo após a leitura da proposição sobre a qual irá se pronunciar; (Redação dada pela Resolução nº 6/1993)
2 - Será concedida a palavra para até dois oradores para cada proposição, previamente inscritos na Secretaria da Câmara;" (Redação dada pela Resolução nº 6/1993)
3 - No caso de inscreverem-se mais do que 2 (dois) oradores, estes, de comum acordo, indicarão os que irão se pronunciar, resguardando-se, dentro do possível, as posições contra e a favor e, não havendo acordo, a indicação se fará por sorteio.
Art. 3º Compete ao Presidente conceder, interromper e cassar a palavra do orador participante bem como definir seu tempo de fala e adverti-lo quando necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 5 de Fevereiro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.