O SR. LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 2/92 de 5/2/92, fica excluído de seu parágrafo único e passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º A Tribuna Livre é a faculdade dada ao cidadão de usar da palavra na Tribuna da Câmara Municipal durante a realização das Sessões, para manifestar-se sobre os projetos, moções, pedidos de informação e requerimentos constantes da Ordem do Dia, obedecidas as disposições regimentais e as desta Re solução."
Art. 2º Os incisos 1 e 2 do artigo 2º da Resolução acima citada passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ...
1 - Cada orador terá o uso da palavra pelo prazo de até 10 (dez) minutos, logo após a leitura da proposição sobre a qual irá se pronunciar;
2 - Será concedida a palavra para até dois oradores para cada proposição, previamente inscritos na Secretaria da Câmara;"
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registrada e publicação na Secretaria da Câmara Municipal em 30 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.