RESOLUÇÃO Nº 15, DE 09 DE dezembro DE 2021

 

(Projeto de Resolução nº 14/2021, da Mesa Diretora)

 

Dispõe sobre extinção de 10 cargos de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Ubatuba e altera a Resolução 01, de 27 de março de 2019. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Ficam extintos 10 (dez) cargos de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Ubatuba, passando o parágrafo único, do art. 18, da Resolução 01. de 27 de março de 2019, a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. A Assessoria Parlamentar é composta por 10 (dez) cargos de Assessor Parlamentar de Gabinete e 05 (cinco) cargos de Assessor Especial das Comissões Permanentes, com nível superior, nomeados pela Mesa Diretora, para desenvolver os trabalhos em seus Gabinetes ou Comissões, que correspondem às atribuições de suas funções de cunho político-administrativas, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Resolução 1/2022)

 

I - Assessor Parlamentar de Gabinete do Vereador: (Redação dada pela Resolução 1/2022)

 

a) Assessorar o vereador nas reuniões de Comissões, Audiências Públicas e outros eventos externos e internos; (Redação dada pela Resolução 1/2022)

b) Desempenhar tarefas de articulação, coordenação, assessoramento e controle de diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Resolução 1/2022)

c) Assessorar na elaboração e redação de discurso e pronunciamentos; (Redação dada pela Resolução 1/2022)

d) Cumprir outras atividades político-administrativas de assessoria superior inerentes ao exercício do mandado parlamentar; (Redação dada pela Resolução 1/2022)

e) Assessorar na análise e elaboração de projetos de lei e outros atos normativos; (Redação dada pela Resolução 1/2022)

f) Auxiliar e colaborar com o vereador nas atividades político\administrativas desenvolvidas no Gabinete, responder pelas ações desenvolvidas no espaço físico do Gabinete do Vereador, ficando responsável por toda a conduta utilizada no mesmo; (Redação dada pela Resolução 1/2022)

g) Requisitar junto à administração da Câmara, em nome do Vereador, todo e qualquer benefício para melhor atendimento do Gabinete; (Redação dada pela Resolução 1/2022)

h) Conferir a redação da correspondência do Gabinete, responsabilizar-se pelos relatórios de controle de expedição de documentos rotineiros; (Redação dada pela Resolução 1/2022)

i) Estabelecer a interlocução do parlamentar. (Redação dada pela Resolução 1/2022)

 

II - Assessoria Especial das Comissões Permanentes. (Redação dada pela Resolução 1/2022)

 

a) Planejar, organizar, assessorar e executar, no que couber, todos os assuntos e trabalhos relacionados às Comissões Permanentes; (Redação dada pela Resolução 1/2022)

b) Providenciar todo o necessário para realização das audiências das Comissões e tomaras providencias necessárias para sua observância, bem como corrigindo e fornecendo dados para compreensão, análise e decisão final dos assuntos; (Redação dada pela Resolução 1/2022)

c) Marcar audiências dos membros das Comissões Permanentes, sempre que forem solicitadas, nos Órgãos do Executivo Municipal; (Redação dada pela Resolução 1/2022)

d) Acompanhar a execução orçamentária de todos os Órgãos da Administração Municipal, informando aos membros da Comissão de sua pasta sobre o fiel cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias; (Redação dada pela Resolução 1/2022)

e) Promover instrumentos de transparência da gestão municipal, dos quais, será dada ampla divulgação, inclusive mediante incentivo à participação popular e realização de Audiências Públicas, durante os processos de elaboração e discussão do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). (Redação dada pela Resolução 1/2022)

 

Art. 2° Fica alterado o ANEXO I, da Resolução 01 de 27 de março de 2019 que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REF. SALARIAL

CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO

1

PC – III

ASSESSOR DE GABINETE DO VEREADOR

10

PC - IV

CHEFE DO SETOR DE COMUNICAÇÃO

1

PC – III

CHEFE DO SETOR DE SECRETARIA

1

PC – III

CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS

1

PC – III

ASSESSOR ESPECIAL DAS COMISSÕES PERMANENTES

5

PC – III

CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTES

1

PC – III

CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO

1

PC – III

CHEFE DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

PC – III

CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE

1

PC – III

SECRETÁRIO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

PC - V

CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

1

PC – III

PROCURADOR LEGISLATIVO CHEFE

1

PC – III

DIRETOR GERAL

1

PC - V

TOTAL

27

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de dezembro de 2021.

 

JORGINHO – PV

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.