RESOLUÇÃO Nº 01, DE 07 de janeiro de 2022

 

(Projeto de Resolução nº 01/2022, da Mesa Diretora)

 

"Altera a redação da Resolução nº 15/2021 e dá outras providências".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica alterada a redação do art. 1°, seu Parágrafo Único, incisos e alíneas, bem como o Anexo I do art. 2° que alterou o parágrafo único, do art. 18, da Resolução 01, de 27 de março de 2019, a ter a seguinte redação:

 

Art. 1° Ficam extintos 10 (dez) cargos de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Ubatuba e alterada a nomenclatura do "Chefe de Gabinete" para "Assessor Parlamentar de Gabinete", passando o parágrafo único, do art. 1°, da Resolução 15, de 09 de dezembro de 2021, e o parágrafo único, do art. 18, da Resolução 01, de 27 de março de 2019 a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. A Assessoria Parlamentar é composta por 10 (dez) cargos de Assessor Parlamentar de Gabinete e 05 (cinco) cargos de Assessor Especial das Comissões Permanentes, com nível superior, nomeados pela Mesa Diretora, para desenvolver os trabalhos em seus Gabinetes ou Comissões, que correspondem às atribuições de suas funções de cunho político-administrativas, com as seguintes atribuições:

 

I - Assessor Parlamentar de Gabinete do Vereador:

 

a) Assessorar o vereador nas reuniões de Comissões, Audiências Públicas e outros eventos externos e internos;

b) Desempenhar tarefas de articulação, coordenação, assessoramento e controle de diretrizes político-governamentais;

c) Assessorar na elaboração e redação de discurso e pronunciamentos;

d) Cumprir outras atividades político-administrativas de assessoria superior inerentes ao exercício do mandado parlamentar;

e) Assessorar na análise e elaboração de projetos de lei e outros atos normativos;

f) Auxiliar e colaborar com o vereador nas atividades político\administrativas desenvolvidas no Gabinete, responder pelas ações desenvolvidas no espaço físico do Gabinete do Vereador, ficando responsável por toda a conduta utilizada no mesmo;

g) Requisitar junto à administração da Câmara, em nome do Vereador, todo e qualquer benefício para melhor atendimento do Gabinete;

h) Conferir a redação da correspondência do Gabinete, responsabilizar-se pelos relatórios de controle de expedição de documentos rotineiros;

i) Estabelecer a interlocução do parlamentar.

 

II - Assessoria Especial das Comissões Permanentes.

 

a) Planejar, organizar, assessorar e executar, no que couber, todos os assuntos e trabalhos relacionados às Comissões Permanentes;

b) Providenciar todo o necessário para realização das audiências das Comissões e tomaras providencias necessárias para sua observância, bem como corrigindo e fornecendo dados para compreensão, análise e decisão final dos assuntos;

c) Marcar audiências dos membros das Comissões Permanentes, sempre que forem solicitadas, nos Órgãos do Executivo Municipal;

d) Acompanhar a execução orçamentária de todos os Órgãos da Administração Municipal, informando aos membros da Comissão de sua pasta sobre o fiel cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

e) Promover instrumentos de transparência da gestão municipal, dos quais, será dada ampla divulgação, inclusive mediante incentivo à participação popular e realização de Audiências Públicas, durante os processos de elaboração e discussão do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Art. 2° Fica alterado o Anexo I, da Resolução 01, de 27 de março de 2019 que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Ref.Salarial

CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO

1

PC - III

ASSESSOR   PARLAMENTAR DE GABINETE

10

PC - II

CHEFE DO SETOR DE COMUNICAÇÃO

1

PC - III

CHEFE DO SETOR DE SECRETARIA

1

PC - III

CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS

1

PC - III

ASSESSOR ESPECIAL DAS COMISSÕES PE-RM-ANENTES

-

5

PC - II

CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTES

1

PC - III

CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO

1

PC - III

CHEFE DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

PC - III

CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE

1

PC - III

SECRETÁRI O GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

PC - IV

CHEFE DO SETOR DEALMOXARIFADO E PATRIMONIO

1

PC - III

PROCURADOR LEGISLATIVO CHEFE

1

PC - III

DIRETOR GERAL

1

PC - V

TOTAL

27

 

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022, revogando-se às disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 07 de janeiro de 2022.

 

Jorge Ribeiro “Jorginho” – PV

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.