RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2000
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/99, DE
03 DE FEVEREIRO DE 1.999, RESTABELECENDO A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 10, 24, 60, 61,
E 64, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº
09/93, DE 6 DE OUTUBRO DE 1.993.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA,
VEREADOR ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei
Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica revogada
a Resolução nº 01/99, de 3 de
fevereiro de 1.999, restabelecendo as competências da Presidência e da Mesa da
Câmara Municipal, nos termos da Resolução nº 09/93, de 06 de outubro de 1.993
que deu nova redação aos artigos 10,
24,
60,
61
e
64, do Regimento
Interno desta Câmara Municipal (Resolução nº 06 de 28 de dezembro de 1.972),
revisado e consolidado pela Resolução
nº 6/96, de 28 de novembro de 1.996.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Câmara
Municipal, 24 de fevereiro de 2000.
ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA
NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.