REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1/2003

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000

 

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/99, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.999, RESTABELECENDO A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 10, 24, 60, 61, E 64, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 09/93, DE 6 DE OUTUBRO DE 1.993.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 01/99, de 3 de fevereiro de 1.999, restabelecendo as competências da Presidência e da Mesa da Câmara Municipal, nos termos da Resolução nº 09/93, de 06 de outubro de 1.993 que deu nova redação aos artigos 10, 24, 60, 61 e 64, do Regimento Interno desta Câmara Municipal (Resolução nº 06 de 28 de dezembro de 1.972), revisado e consolidado pela Resolução nº 6/96, de 28 de novembro de 1.996.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 24 de fevereiro de 2000.

 

ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.