RESOLUÇÃO 01, de 03 de fevereiro de 1999

 

Revoga artigos da Resolução n.º 09/93, que alterou o Regimento Interno da Câmara Municipal, restabelecendo as competências originais da Presidência e da Mesa.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1 Ficam revogados os artigos 2º, 3º, 6º, 7º, 9º, 10 e 11, da Resolução n.º 09/93, de 6 de outubro de 1.993, que alteram os artigos 1O, 24, 60, 61 e 64 do Regimento Interno da Câmara Municipal - Resolução n.º 06/72, de 28 de dezembro de 1.972, modificando a competência   da  Presidência  e  da  Mesa  da  Câmara  Municipal,  desta forma, fica restabelecida a redação original desses dispositivos regimentais, bem como as competências a que dizem respeito, como, para maior clareza, será explicitado a seguir:

 

I - Artigo 10: ficam excluídos os seus incisos XIII, XIV e XV;

 

II - Artigo 24, inciso III: ficam restabelecidas as alíneas "a" e "b", a seguir expressas:

 

"Art. 24 O Presidente ...................................................................................

 

III - Quanto à administração da Câmara Municipal:

 

a) nomear, exonerar, admitir, demitir, promover, remover, suspender funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono   de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos determinados por lei, e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

b) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para a defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa e da Presidência;"

 

III - Artigo 60: fica substituída a expressão "pela Mesa", por "pelo Presidente”, passando a figurar conforme segue:

 

"Art. 60 Os serviços administrativos da Câmara far-se-ão através de sua Secretaria Administrativa, e reger-se-ão por Regulamento baixado pelo Presidente.";

 

IV - Artigo 61: fica substituída a expressão "competem a Mesa" por "competem ao Presidente", excluídos seus dois parágrafos, e acrescentado um parágrafo único, passando a figurar conforme segue:

 

"Art. 61 A nomeação, admissão e exoneração dos servidores da Câmara competem ao Presidente, de conformidade com a legislação vigente e o  Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Parágrafo único. Fica ressalvado aos Vereadores a indicação de nome de sua livre escolha para ocupar cargo de Assessor Parlamentar, que lhes prestará assistência pessoal, ficando-lhes ainda facultada a indicação de sua eventual substituição."

 

IV - Artigo 65: fica restabelecida a sua redação original, conforme segue:

 

"Art. 65 Os atos administrativos de competência da Mesa e da Presidência serão expedidos com  observância  das seguintes normas:

 

I - Da Mesa:

 

a - Ato numerado em ordem cronológica nos seguintes casos:

 

1 - elaboração e expedição de discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessário;

2 - suplementação das dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite constante da lei orçamentária, desde que os recursos sejam provenientes de anulação de outras dotações:

3 - outros casos definidos em lei ou resolução.

 

II - Da Presidência:

 

a - Ato numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:

 

1 - regulamentação dos serviços administrativos;

2- nomeação dos membros de com1ssoes espec1a1s, parlamentares de inquérito e de representação;

3- assuntos de caráter financeiro;

4- designação de substitutos em comissões;

5- em casos de competência da Presidência, não enquadrados como portaria;

 

b - Portaria, nos seguintes casos:

 

1- provimento e vacância  de cargos da Secretaria Administrativa e demais atos de efeitos individuais;

2- autorização para contratação e dispensa de servidores em caráter temporário, na forma da legislação vigente;

3- abertura de sindicâncias e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos de efeitos individuais;

4 - outros casos determinados em lei ou resolução."

 

Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 03 de fevereiro de 1.999.

 

JOSÉ CANDIDO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.