LEI Nº 4.477, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
(Autógrafo nº
005/2022, Projeto de Lei nº 11/2022, da Mesa Diretora)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NA QUALIDADE DE AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE UBATUBA.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a reajustar para R$10.154,03 (dez mil cento e cinquenta e
quatro reais e três centavos), os subsídios dos Secretários Municipais, quais
Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de Ubatuba.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei onerarão as verbas orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Paço Anchieta - Ubatuba, 22 de fevereiro de 2022.
FLAVIA CÔMITTE DO
NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e
Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da
Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.