LEI Nº 38, DE 19 DE JUNHO DE 1965
O SENHOR WILSON ABIRACHED, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 38, § 6º, da Consolidação da Lei Orgânica dos Municípios, faço saber, que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei número 2, de 26 de março do corrente ano, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único. Os médicos ficarão na obrigação de atender gratuitamente, as consultas dos funcionários da Prefeitura e da Câmara municipal e das pessoas comprovadamente destituídas de recursos."
Art. 2º O artigo 2º da mesma lei fica assim redigida:
"Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, ou por operações de crédito que o Senhor Prefeito Municipal fica autorizado a realizar neste ano, devendo, para os próximos exercícios, constar dos orçamentos, verbas para esse fim."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de junho de 1965.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 19 de junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.