LEI Nº 69, DE 04 DE ABRIL DE 1966
CONCEDE AUXÍLIO MENSAL AO MÉDICO OPERADOR E AO MÉDICO CLÍNICO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE UBATUBA.
O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO
SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao médico operador e ao médico clínico da
Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, um auxílio de, respectivamente, Cr$
300.000 (trezentos mil cruzeiros) e Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros),
mensalmente.
Parágrafo Único. Os médicos a que se refere este artigo atenderão,
gratuitamente, as consultas dos servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal
e seus dependentes, bem como as pessoas destituídas de recursos que comprovem
tal situação por meio de atestado de pobreza, passado por autoridade
competente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta da verba 13-314.079-323 do orçamento vigente, devendo, nos
próximos exercícios constar dos orçamentos verbas próprias para esse fim.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as leis números 2 e 38, respectivamente de 26 de março e 19 de junho ambas de
1965.
Ubatuba, 04 de abril de 1966.
Registrada e publicada na Seção
de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba, em 04 de abril de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.