REVOGADA PELA LEI N° 136/1967

 

LEI Nº 69, DE 04 DE ABRIL DE 1966

 

CONCEDE AUXÍLIO MENSAL AO MÉDICO OPERADOR E AO MÉDICO CLÍNICO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE UBATUBA.

 

Texto compilado

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao médico operador e ao médico clínico da Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, um auxílio de, respectivamente, Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) e Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), mensalmente.

 

Parágrafo Único. Os médicos a que se refere este artigo atenderão, gratuitamente, as consultas dos servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal e seus dependentes, bem como as pessoas destituídas de recursos que comprovem tal situação por meio de atestado de pobreza, passado por autoridade competente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba 13-314.079-323 do orçamento vigente, devendo, nos próximos exercícios constar dos orçamentos verbas próprias para esse fim.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as leis números 2 e 38, respectivamente de 26 de março e 19 de junho ambas de 1965.

 

Ubatuba, 04 de abril de 1966.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de abril de 1966.

 

JOSÉ DE BARROS MORGADO

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.