LEI Nº 136, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

Autoriza o Executivo a conceder à Santa Casa de Misericórdia do Senhor dos Passos de Ubatuba, uma subvenção mensal de Ncr$ 1.000,00.

 

ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executiva autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia do Senhor dos Passos de Ubatuba, uma subvenção mensal de Ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) a partir de 1º de janeiro de 1968.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo 1º se destina às despesas com médicos, atendentes dos Sub-Postos municipais e assistência médica aos funcionários desta Prefeitura e seus dependentes.

 

Art. 3º Fica revogada a lei número 69, de 4 de abril de 1966.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do artigo 1º correrão por conta da verba própria do orçamento de 1968.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1967.

 

ALTIVO SIMONETTI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.