(Autógrafo nº 76/14, Projeto de Lei nº 87/14, Mensagem nº 62/14)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta Parágrafo único ao Art. 8º da Lei nº 2.910, de 16 de fevereiro de 2007, que estabelece diretrizes, critérios e normas para emissão de ruídos urbanos e proteção do bem estar e do sossego público e dá outras providências, com a seguinte redação:
"Art. 8º ............................................................................................
Parágrafo Único. Cabe à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SMSPDS e demais entes da Federação, através de seus Agentes, além das suas atribuições normais, a fiscalização e notificação prevista nesta Lei, quando houver infração em decorrência da emissão de poluição sonora proveniente de veículo automotor."
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de dezembro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.