LEI Nº 3668, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013
(Autógrafo nº 41/13, Projeto de Lei nº 51/13, Vereadora Flávia Paschoal)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ E DO ALEITAMENTO MATERNO.
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Bebê e do Aleitamento Materno a ser realizada, anualmente, durante a primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo Único. A semana referida no caput passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município de Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de setembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.