LEI Nº 3978, DE 2 DE MAIO DE 2017

 

(Autógrafo nº 20/17, Projeto de Lei nº 33/17, Mensagem nº 12/17)

 

Institui a Semana Municipal do Bebê e do Aleitamento Materno.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Bebê e do Aleitamento Materno a ser realizada, anualmente, durante a segunda semana do mês de maio.

 

Parágrafo Único. A semana referida no caput passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 3668/2013.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 2 de maio de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.