(Autógrafo nº 022/13, Projeto de Lei nº 37/13, Mensagem 07/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Instituições Financeiras Oficiais ou Privadas, tendo como objetivo a contração de empréstimos pessoais e financiamento próprio ou através do sistema financeiro de habitação para aquisição de casa própria aos servidores públicos municipais interessados sob a garantia de consignação em folha de pagamento. (Redação dada pela Lei nº 4041/2017)
Art. 2º Os termos de Convênio, distintos para cada Instituição Financeira, deverão conter obrigatoriamente em suas cláusulas, as seguintes condições:
I - Os empréstimos
deverão sempre respeitar a capacidade econômica de pagamento dos servidores
públicos municipais beneficiários;
II - O servidor público municipal somente poderá ter mais de um empréstimo junto das instituições financeiras conveniadas com o Poder Público Municipal, observado o disposto no inciso I deste artigo e não poderá exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração disponível, sendo que até 5% (cinco por cento) desse limite poderá ser destinado a amortizações de despesas e saques efetuados através de cartão de crédito. (Redação dada pela Lei nº 4.607/2024)
(Redação dada pela Lei n° 4.491/2022)
(Redação dada pela Lei nº 3639/2013)
III - Precedendo a concessão do empréstimo, deverá ocorrer comunicação expressa entre a Instituição Financeira e o órgão de pessoal da Prefeitura Municipal, objetivando o cumprimento do estabelecido nos incisos I e II.
IV - Os empréstimos ou financiamentos terão cunho estritamente social, contemplando taxas de juros inferiores às praticadas no mercado.
V - As taxas de juros à serem praticadas serão sempre pré - fixadas.
Parágrafo Único. A partir da vigência desta Lei, fica autorizado o Executivo Municipal a editar decreto para regulamentar o empréstimo e consignação em folha de pagamento dos servidores públicos do município, toda vez que houver alteração na Lei Federal nº 10.820/03 que dispõe sobre essa matéria. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3907/2016)
Art. 3º O Executivo Municipal deverá regulamentar a execução da presente Lei, mediante Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de maio de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.