(Autógrafo nº 14/16, Projeto de Lei nº 16/16, Mensagem nº 14/16, do Executivo)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º fica alterado o disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 3.639, de 10 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
...
Art. 2º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 3.639, de 10 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
...
Parágrafo Único. A partir da vigência desta Lei, fica autorizado o Executivo Municipal a editar decreto para regulamentar o empréstimo e consignação em folha de pagamento dos servidores públicos do município, toda vez que houver alteração na Lei Federal nº 10.820/03 que dispõe sobre essa matéria."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de março de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.