LEI Nº 3446, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 124/11, Projeto de Lei nº 107/11, Mensagem 28/11)

 

Altera, revoga e acrescenta itens das Tabelas VII, VIII, Taxa de Expediente e Taxa de Serviços Diversos, anexas à Lei Municipal 1011/89 (Código Tributário Municipal). Valores em reais. 

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as tabelas VII e VIII da Lei Municipal nº 1.011/89, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA VII - TAXA DE EXPEDIENTE

 

 

1 – CERTIDÕES (Dispositivo revogado pela Lei n° 3463/2011)

sem custos

a) certidões para efeito de simples conferência pela internet (Dispositivo revogado pela Lei n° 3463/2011)

sem custos

 

 

2 - REQUERIMENTOS, PETIÇÕES OU RECURSOS DIRIGIDOS AS AUTORIDADES MUNICIPAIS (Dispositivo revogado pela Lei n° 3463/2011)

sem custos

a) cada documento anexado, inclusive plantas e memoriais (Dispositivo revogado pela Lei n° 3463/2011)

R$ 1,00

 

 

3 - TÍTULO DE CONCESSÃO DE SEPULTURA

 

a) perpétua

R$ 2.042,80

b) temporária

R$ 120,44

c) ossuário individual perpétuo

R$ 232,50

d) transferência de título de concessão de sepultura perpétua

R$ 204,23

 

 

4 - CÓPIAS DE DOCUMENTOS POR FOLHA TAMANHO A4 OU FRAÇÃO

R$ 0,30

 

 

5 - SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO

R$ 0,50

 

 

TABELA VIII - TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

 

 

I - TAXA DE EXAME E VERIFICAÇÃO DE PROJETOS, INCLUSIVE REVALIDAÇÃO

 

 

 

A - Exame e verificação de projetos para edificação em qualquer zona do Município (valor unitário por m2):

 

 

 

1. até 60 m com mais de 1 pavimento

R$ 0,28

2. até 90 m2 com um 1 pavimento

R$ 0,46

3. até 90 m2 com mais de 1 pavimento

R$ 0,37

4. mais de 90 m2 com 1 pavimento

R$ 0,46

5. mais de 90 m com mais de 1 pavimento

R$ 0,93

 

 

B - Exame e verificação de substituição de plantas aprovadas para alteração de edificação, observada a alínea "a".

 

 

 

II - TAXA DE EXAME E VERIFICAÇÃO DE PROJETOS PARA EXPEDIÇÃO DE DIRETRIZES PARA LOTEAMENTOS E OUTROS PROJETOS

R$ 40,00

 

 

III - TAXA DE REVALIDAÇÃO DE ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS APROVADOS

R$ 40,00

 

 

IV - TAXA DE NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS - por emplacamento

R$ 30,00

 

 

V - TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES:

 

b) apreensão de animais:

 

a.1 - de pequeno porte

R$ 6,19

a.2 - de médio e grande porte

R$ 47,62

 

 

b) apreensão de mercadorias, materiais ou objetos, por unidade, metro, peso ou volume, observada a unidade de medida

R$ 12,80

 

 

1. Apreensão de veículos a motor

 

a) de passageiros

R$ 30,40

b) de caminhão vazio ou ônibus

R$ 46,60

c) de caminhão carregado

R$ 127,60

d) de camioneta ou furgão vazio

R$ 30,40

e) de camioneta ou furgão carregado

R$ 46,60

f) de motocicleta ou motoneta

R$ 25,70

g) de outros veículos

R$ 30,47

 

 

2. Apreensão de veículos de tração animal:

 

a) vazio

R$ 25,70

b) carregado

R$ 30,40

 

 

3. Apreensão de bicicletas

R$ 12,80

 

 

4. Apreensão de veículos não motorizados

R$ 12,80

 

 

5. Depósito de animais, por dia

R$ 8,57

5.1 - de pequeno porte

R$ 38,00

5.2 - de médio e grande porte

R$ 23,80

 

 

6. Depósito de mercadorias, materiais ou objetos por unidades, metro, peso ou volume, por dia

R$ 6,19

 

 

7. Depósito de veículos a motor, por dia

R$ 6,19

 

 

8. Depósito de veículo de tração animal, por dia

R$ 3,80

 

 

9. Depósito de outros veículos

R$ 2,40

 

 

VI - TAXA DE ALINHAMENTO - por imóvel até 20 m2 de testada

R$ 40,00

a) acima R$ 1,00 por metro de testada.

 

 

 

VIII - TAXA DE NIVELAMENTO - por imóvel até 20m2, de testada

R$ 40,00

a) acima R$ 1,00 por metro de testada.

 

 

 

IX - TAXA DE CEMITÉRIO

 

a) Inumação em carneiras

 

1. sepultura perpétua

R$ 108,81

2. sepultura temporária

R$ 25,11

 

 

b) Inumação em sepultura temporária sem carneira

R$ 4883

c) Exumação requerida pelo interessado

R$ 123,23

d) Retirada de ossada do cemitério

R$ 123,33

e) Entrada de ossada no cemitério

R$ 123,33

f) Remoção de ossada no interior de cemitério

R$ 123,33

g) Colocação de pedras ou placas, com inscrição

R$ 6,05

 

Art. 2º As tarifas públicas serão reajustadas anualmente, até 31 de dezembro de cada ano, para vigência no exercício seguinte, tomando por base a correção do I.G.P.M.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as tabelas VII e VIII da Lei Municipal 1011/89.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de dezembro de 2011.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.