(Autógrafo nº 149/11, Projeto de Lei nº 170/11, Mensagem 68/11)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as tabelas VII da Lei 1011/89 que passarão a vigorar com a seguinte redação:
1 - CERTIDÕES |
R$ 10,00 |
a) certidões para efeito de simples conferência pela internet |
sem custo |
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2 - REQUERIMENTOS, PETIÇÕES OU RECURSOS DIRIGIDOS AS AUTORIDADES MUNICIPAIS |
R$ 10,00 |
a) cada documento anexado, inclusive plantas e memoriais |
sem custo |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogados os itens 1 e 2 do Art. 1º da Lei 3446 de 2011.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de dezembro de 2011.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.