LEI Nº 3463, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 149/11, Projeto de Lei nº 170/11, Mensagem 68/11)

 

Altera a tabela VII da Taxa de Expediente e Taxa de Serviços Diversos, anexas à Lei Municipal 1011/89 (Código Tributário Municipal). Valores em reais.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as tabelas VII da Lei 1011/89 que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA VII - TAXA DE EXPEDIENTE

 

1 - CERTIDÕES

R$ 10,00

a) certidões para efeito de simples conferência pela internet

sem custo

 

 

2 - REQUERIMENTOS, PETIÇÕES OU RECURSOS DIRIGIDOS AS AUTORIDADES MUNICIPAIS

R$ 10,00

a) cada documento anexado, inclusive plantas e memoriais

sem custo

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogados os itens 1 e 2 do Art. 1º da Lei 3446 de 2011.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de dezembro de 2011.

 

EDUARDO SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.