(REVOGADA PELA LEI Nº 3868/2015)
(Autógrafo nº 127/09, Projeto de Lei nº 159/09, Mensagem 54/09)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a denominação do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, que passará para Conselho Municipal Sobre Drogas - CMSD.
Art. 2º Altera o caput do artigo 5º, da Lei 2.705/05, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho Municipal Sobre Drogas de Ubatuba será composta por um representante e um suplente, dos seguintes seguimentos:
(...)."
Art. 3º Fica alterado o inciso X, do artigo 5º e acrescenta-se o inciso XXIII, como segue:
"Poder Público:
(...)
X - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
Sociedade Civil:
(...)
XXIII - Lions Club de Ubatuba"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.