(NORMA EM VIGOR, APÓS DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 3261/2009)
(REVOGADA PELA LEI Nº 3261/2009)
(Autógrafo nº 100/08,
Projeto de Lei nº 117/08, Vereador Romerson de
Oliveira)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2232, de 9 de setembro de 2002, modificado pela Lei nº 2797, de 27 de abril de 2006, passa a figurar com a seguinte redação:
"Art. 2º Serão expedidas autorizações pelo Poder
Executivo Municipal, em quantidade de licença para cada praia a seguir
especificada:"
"1 licença - Praia Grande;
2 licenças - Praia do Perequê-Açú;
1 licença - Praia das
Toninhas;
1 licença-Praia da Enseada;
1 licença - Praia do Lázaro;
1 licença - Praia Dura;
1 licença - Praia Fortaleza;
1 licença - Praia da
Lagoinha;
1 licença - Praia do Sapê;
1 licença - Praia da Sununga;
1 licença - Praia da Maranduba;
1 licença - Praia da Caçandoca;
1 licença - Praia da Barra
Seca;
1 licença - Praia Verm. do Norte;
1 licença - Praia do Prumirim;
1
licença - Praia do Ubatumirim."
Art. 2º Demais artigos da Lei nº 2232, de 9 de setembro de 2002, não modificados, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente, revoga-se a Lei nº 2797, de 27 de abril de 2006.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.