(Autógrafo nº 146/07, Projeto de Lei nº 176/07 - Mensagem 79/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedente do Tesouro do Estado;
II - Assinar com a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; e
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.
Parágrafo Único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: (Redação dada pela Lei nº 3148/2008)
I - Pavimentação dos Conjuntos Habitacionais Vila Sumaré no bairro Taquaral e Vila Sumaré no bairro Sumaré, construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3148/2008)
II - Obras de infra-estrutura, moradias populares e equipamento social e comunitário no Município. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3148/2008)
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de dezembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.