(Autógrafo nº 111/08, Projeto de Lei nº 122/08, Mensagem nº 51/08)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 3043, de 21 de dezembro de 2007, que autoriza a Prefeitura receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a:
I - Pavimentação dos Conjuntos Habitacionais Vila Sumaré no bairro Taquaral e Vila Sumaré no bairro Sumaré, construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;
II - Obras de infra-estrutura, moradias populares e equipamento social e comunitário no Município."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2007.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de dezembro de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.