LEI Nº 2964, DE 12 DE JULHO DE 2007

 

(Autógrafo nº 54/07, Projeto de Lei nº 78/07 - Mensagem 28/07).

 

Dispõe sobre a desafetação de bens de domínio público municipal situado no bairro Mato Dentro, entre as Ruas Rio Grande do Sul, Sergipe e Rio Tavares, e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, para fim de regularização de área ocupada por famílias de baixa renda até dezembro de 2004, conforme emenda ao artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada no dia 31 de janeiro de 2007, no local situado no bairro Mato Dentro, caracterizado como área verde dos loteamentos denominados Jardim Umuarama, Jardim Tamoios, Jardim Lídia e Jardim Nova Ubatuba, bem como trecho não implementado da Avenida Brasil e remanescente da retificação do Rio Tavares, que assim se descreve e caracteriza:

 

Parágrafo Único. A área descrita tem seu início no ponto 1 situado na confluência da Rua Sergipe com a Rua Acre do lado direito de quem da Rua Acre olha, deste ponto segue com o rumo de 16º10'04" SE a uma distância de 40,12 metros até o ponto 2, confrontando nesta extensão com a Rua Acre; daí segue com o rumo de 72º45'49" NE a uma distância de 129,09 metros até o ponto 3, confrontando nesta extensão com o final da rua Acre, os lotes 06 e 01 da quadra M do Loteamento Jardim Nova Ubatuba, o final da rua Piauí, os lotes 04 e 01 da quadra A do Loteamento Jardim Nova Ubatuba e a confluência da Rua Sergipe com a Avenida Rio Grande do Sul; daí segue com o rumo de 17º34,46" SE a uma distância de 262,59 metros até o ponto 4, daí segue com o rumo de 35º17'22" SE a uma distância de 6,55 metros até o ponto 5, daí segue com o rumo de 16º55'29" SE a uma distância de 34,74 metros até o ponto 6, daí segue com o rumo de 16º13'30" SE a uma distância dc 52,47 metros até o ponto 7, daí segue com o rumo de 14º17'05" SE a uma distância de 39,29 metros até o ponto 8, daí segue com o rumo de 09º03'41º SE a uma distância de 32,90 metros até o ponto 9, daí segue com o rumo de 03º38'12º SE a uma distância de 12,62 metros até o ponto 10, daí segue com o rumo de 28º15'20" SE a uma distância de 5,86 metros até o ponto 11, confrontando nesta extensão com a Avenida Rio Grande do Sul; daí segue com o rumo de 58º29'04" SW a uma distância de 4,48 metros até o ponto 12, daí segue com o rumo de 29º04'03" NW a uma distância de 8,89 metros ate o ponto 13, daí segue com o rumo de 30º47'50" NW a uma distância de 15,74 metros até o ponto 14, daí segue com o rumo de 21º17'23" NW a uma distância de 29,33 metros até o ponto 15, daí segue com o rumo de 40º27'39" NW a uma distância de 23,07 metros até o ponto 16, daí segue com o rumo de 02º19'44" NW a uma distância de 35,42 metros ate o ponto 17, daí segue com o rumo de 16º05'12" NW a uma distância de 50,90 metros até o ponto 18, daí segue com o rumo de 49º11'20" NW a uma distância de 19,71 metros até o ponto 19, daí segue com o rumo de 66º31'06" NW a uma distância de 10,52 metros até o ponto 20, daí segue com o rumo de 54º53'58" NW a uma distância de 46,27 metros até o ponto 21, de onde segue com o rumo de 49º59,59" NW a uma distância de 28,56 metros até o ponto 22, de onde segue com o rumo de 15º39'16" NW a uma distância de 52,93 metros até o ponto 23, de onde segue com o rumo de 75º41'28" NW a uma distância de 33,39 metros até o ponto 24, de onde segue com o rumo de 76º44'09" SW a uma distância de 38,53 metros até o ponto 25, de onde segue com o rumo de 82º23'04" NW a uma distância de 34,53 metros até o ponto 26, de onde segue com o rumo de 68º05'11" NW a uma distância de 29,82 metros até o ponto 27, de onde segue com o rumo de 54º42'36" NW a uma distância de 47,03 metros até o ponto 28, de onde segue com o rumo de 75º33'24" SW a uma distância de 20,15 metros até o ponto 29, de onde segue com o rumo de 78º40'01" NW a uma distância de 51,26 metros até o ponto 30, de onde segue com o rumo de 89º55'09" SW a uma distância de 43,49 metros até o ponto 31, de onde segue com o rumo de 43º08'13º NW a uma distância de 19,43 metros até o ponto 32, de onde segue com o rumo de 35º02'30" NW a uma distância de 24,23 metros até o ponto 33, de onde segue com o rumo de 74031'34" NW a uma distância de 21,65 metros até o ponto 34, de onde segue com o rumo de 67º37'00" SW a uma distância de 11,82 metros até o ponto 35, de onde segue com o rumo de 63º17'12" SW a uma distância de 21,47 metros até o ponto 36, confrontando nesta extensão com a margem do Rio Tavares, daí segue com o rumo de 54º16'40" NW a uma distância de 36,88 metros até o ponto 37, daí segue com o rumo de 39º01'03" NW a uma distância de 56,03 metros até o ponto 38, confrontando nesta extensão com Área Verde, daí segue com o rumo de 87º42'18" NE a uma distância de 29,95 metros até o ponto 39, daí segue com o rumo de 86º20'59" NE a uma distância de 15,81 metros até o ponto 40, daí segue com o rumo de 86º25'14" NE a uma distância de 51,39 metros até o ponto 41, daí segue com o rumo de 89º09'19" SE a uma distância de 14,59 metros até o ponto 42, daí segue com o rumo de 87º35'25" NE a uma distância de 37,16 metros até o ponto 43, daí segue com o rumo de 87º56'39" NE a uma distância de 16,54 metros até o ponto 44, daí segue com o rumo de 82º35'11" NE a uma distância de 157,71 metros até o ponto 01, confrontando nesta extensão com a Rua Sergipe (dos Loteamentos Jardim Lídia, Jardim Nova Ubatuba e Jardim Tamoio), onde teve início essa descrição. Encerrando uma área de 63.955,78 m2. (Redação dada pela Lei nº 3092/2008)

 

Art. 2º A área deverá abrigar somente as famílias já consolidadas no local conhecido como Parque Guarani, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejá-las se necessário dentro dos limites descrito no artigo 1º, com o objetivo de solucionar problemas de regularização fundiária e promover sua urbanização.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer a concessão de direito real de uso, previsto no Decreto-Lei nº 271 de 28 de fevereiro de 1967, artigo 7º, aos ocupantes da área.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de julho de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.