(Autógrafo nº 35/08, Projeto de Lei nº 44/08, Mensagem nº 24/08, do Executivo)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º da Lei 2964 de 12 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. A
área descrita tem seu início no ponto 1 situado na
confluência da Rua Sergipe com a Rua Acre do lado direito de quem da Rua Acre
olha, deste ponto segue com o rumo de 16º10'04" SE a uma distância de
40,12 metros até o ponto 2, confrontando nesta extensão com a Rua Acre; daí
segue com o rumo de 72º45'49" NE a uma distância de 129,09 metros até o
ponto 3, confrontando nesta extensão com o final da rua Acre, os lotes 06 e 01
da quadra M do Loteamento Jardim Nova Ubatuba, o final da rua Piauí, os lotes
04 e 01 da quadra A do Loteamento Jardim Nova Ubatuba e a confluência da Rua
Sergipe com a Avenida Rio Grande do Sul; daí segue com o rumo de 17º34,46"
SE a uma distância de 262,59 metros até o ponto 4, daí segue com o rumo de
35º17'22" SE a uma distância de 6,55 metros até o ponto 5, daí segue com o
rumo de 16º55'29" SE a uma distância de 34,74 metros até o ponto 6, daí
segue com o rumo de 16º13'30" SE a uma distância dc
52,47 metros até o ponto 7, daí segue com o rumo de 14º17'05" SE a uma
distância de 39,29 metros até o ponto 8, daí segue com o rumo de 09º03'41º SE a
uma distância de 32,90 metros até o ponto 9, daí segue com o rumo de 03º38'12º
SE a uma distância de 12,62 metros até o ponto 10, daí segue com o rumo de
28º15'20" SE a uma distância de 5,86 metros até o ponto 11, confrontando
nesta extensão com a Avenida Rio Grande do Sul; daí segue com o rumo de
58º29'04" SW a uma distância de 4,48 metros até o ponto 12, daí segue com
o rumo de 29º04'03" NW a uma distância de 8,89 metros ate o ponto 13, daí
segue com o rumo de 30º47'50" NW a uma distância de 15,74 metros até o
ponto 14, daí segue com o rumo de 21º17'23" NW a uma distância de 29,33
metros até o ponto 15, daí segue com o rumo de 40º27'39" NW a uma
distância de 23,07 metros até o ponto 16, daí segue com o rumo de
02º19'44" NW a uma distância de 35,42 metros ate o ponto 17, daí segue com
o rumo de 16º05'12" NW a uma distância de 50,90 metros até o ponto 18, daí
segue com o rumo de 49º11'20" NW a uma distância
de 19,71 metros até o ponto 19, daí segue com o rumo de 66º31'06" NW a uma
distância de 10,52 metros até o ponto 20, daí segue com o rumo de
54º53'58" NW a uma distância de 46,27 metros até o ponto 21, de onde segue
com o rumo de 49º59,59" NW a uma distância de 28,56 metros até o ponto 22,
de onde segue com o rumo de 15º39'16" NW a uma distância de 52,93 metros
até o ponto 23, de onde segue com o rumo de 75º41'28" NW a uma distância
de 33,39 metros até o ponto 24, de onde segue com o rumo de 76º44'09" SW a
uma distância de 38,53 metros até o ponto 25, de onde segue com o rumo de
82º23'04" NW a uma distância de 34,53 metros até o ponto 26, de onde segue
com o rumo de 68º05'11" NW a uma distância de 29,82 metros até o ponto 27,
de onde segue com o rumo de 54º42'36" NW a uma distância de 47,03 metros
até o ponto 28, de onde segue com o rumo de 75º33'24" SW a uma distância
de 20,15 metros até o ponto 29, de onde segue com o rumo de 78º40'01" NW a
uma distância de 51,26 metros até o ponto 30, de onde segue com o rumo de
89º55'09" SW a uma distância de 43,49 metros até o ponto 31, de onde segue
com o rumo de 43º08'13º NW a uma distância de 19,43 metros até o ponto 32, de
onde segue com o rumo de 35º02'30" NW a uma distância de 24,23 metros até
o ponto 33, de onde segue com o rumo de 74031'34" NW a uma distância de
21,65 metros até o ponto 34, de onde segue com o rumo de 67º37'00" SW a
uma distância de 11,82 metros até o ponto 35, de onde segue com o rumo de
63º17'12" SW a uma distância de 21,47 metros até o ponto 36, confrontando
nesta extensão com a margem do Rio Tavares, daí segue com o rumo de
54º16'40" NW a uma distância de 36,88 metros até o ponto 37, daí segue com
o rumo de 39º01'03" NW a uma distância de 56,03 metros até o ponto 38,
confrontando nesta extensão com Área Verde, daí segue com o rumo de
87º42'18" NE a uma distância de 29,95 metros até o ponto 39, daí segue com
o rumo de 86º20'59" NE a uma distância de 15,81 metros até o ponto 40, daí segue com o rumo de 86º25'14" NE a uma
distância de 51,39 metros até o ponto 41, daí segue com o rumo de
89º09'19" SE a uma distância de 14,59 metros até o ponto 42, daí segue com
o rumo de 87º35'25" NE a uma distância de 37,16 metros até o ponto 43, daí
segue com o rumo de 87º56'39" NE a uma distância de 16,54 metros até o
ponto 44, daí segue com o rumo de 82º35'11" NE a uma distância de 157,71
metros até o ponto 01, confrontando nesta extensão com a Rua Sergipe (dos
Loteamentos Jardim Lídia, Jardim Nova Ubatuba e Jardim Tamoio), onde teve
início essa descrição. Encerrando uma área de 63.955,78 m2."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de junho de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.