(Autógrafo nº 17/06, Projeto de Lei nº 179/05 - Vereador Cláudio Gulli)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua Josias Ramos Nogueira e Rua Imaculada Conceição, que tem início na Avenida Abreu Sodré, no bairro Perequê-Açú e término nas Ruas Sebastião Venâncio de Moura/Benedito Barbosa, no bairro do Sumidouro, passam a ser corredor comercial na forma da Lei Municipal nº 711 de 14 de fevereiro de 1984, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico do Município. (Redação dada pela Lei nº 4025/2017)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de março de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.