LEI Nº 4025, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 60/17, Projeto de Lei nº 75/17, do Ver. Claudnei Xavier - PSDB)

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2781, de 29 de março de 2006, e dá outras providencias.

 

SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2781, de 29 de março de 2006, que alterou a Lei Municipal nº 711, de 14 de fevereiro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A Rua Josias Ramos Nogueira e Rua Imaculada Conceição, que tem início na Avenida Abreu Sodré, no bairro Perequê-Açú e término nas Ruas Sebastião Venâncio de Moura/Benedito Barbosa, no bairro do Sumidouro, passam a ser corredor comercial na forma da Lei Municipal nº 711 de 14 de fevereiro de 1984, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico do Município."

 

Art. 2º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de outubro de 2017.

 

Silvinho Brandão - PSDB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.