(Autógrafo nº 59/03, Projeto de Lei nº 062/03 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1984 que dispõe sobre o Plano Diretor Físico do Município, criando no Anexo V, o modelo de ocupação MO1B, específico para uso Eventual E1 quando destinado à igrejas, em qualquer zona em que se situe, com as características que seguem:
"Área mínima de lote: 1000,00 m²
Taxa de ocupação - 0,50
Coeficiente máximo de aproveitamento - 1,50
Taxa máxima de impermeabilização - 0,70
Área mínima de terreno por unidade - 1000,00 m²
Frente mínima de lote - 15,00 m
Recuo mínimo de frente - 4,00 m
Recuo mínimo de fundos - 2,00 m
Recuo mínimo lateral - 2,00/2,00 m
Vaga para estacionamento de veículo - 1/60 m²
Número máximo de pavimentos em terreno abaixo de 30% - 3
Altura máxima do edifício em terrenos com declividade superior a 30% - 12,00 m."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de Junho de 2.003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 25 de Junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.