(REVOGADO PELA LEI
Nº 2409/2003)
(Autógrafo nº 37/03, Projeto de
Lei nº 48/03 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho
de 2.003, os prazos previstos no artigo 6º da Lei Nº 2.136 de 13 de dezembro de
2.001, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários
inscritos em dívida ativa, a vista ou parceladamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de
Abril de 2.003.
Registrado na Seção de Arquivo e
Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.