REVOGADA PELA LEI Nº 2666/2005

LEI Nº 2226, DE 27 DE AGOSTO DE 2002

 

(Autógrafo nº 75/02, Projeto de Lei nº 87/02 - Vereador Mauro Barros)

 

ALTERA o art. 2º da Lei nº 1596/97 que autorizou a concessão de cesta básica aos servidores municipais, e definiu a sua composição.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 1.596 de 03 de Junho de 1997, que autorizou a concessão de cesta básica aos servidores públicos municipais e definiu a sua composição, alterada pela Lei nº 2.060 de 30 de maio de 2001, a qual fica por esta Lei novamente alterada unicamente no item " molho de tomate com frango - 2 L. de 330 g", que passa a figurar como "molho ou extrato de tomate - 2 L. de 330 g".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de Agosto de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de Agosto de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.