REVOGADA PELA LEI Nº 2666/2005
(Autógrafo nº 75/02,
Projeto de Lei nº 87/02 - Vereador Mauro Barros)
PAULO RAMOS DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a
redação do art. 2º da Lei nº 1.596 de
03 de Junho de 1997, que autorizou a concessão de cesta básica aos servidores
públicos municipais e definiu a sua composição, alterada pela Lei nº 2.060 de 30 de maio de 2001, a qual fica por
esta Lei novamente alterada unicamente no item " molho de tomate com
frango - 2 L. de 330 g", que passa a figurar como "molho ou extrato
de tomate - 2 L. de 330 g".
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA -
Ubatuba, 27 de Agosto de 2002.
Registrado na Seção
de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de Agosto de
2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.