(REVOGADA PELA LEI Nº 2300/2003)
(Projeto de Lei nº 30 /02, de
autoria do Ver. Eduardo César)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º,
Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
nº 2.145 de 17 de dezembro de 2.001, que alterou o artigo
234/A da Lei nº 1.011 de 18 de dezembro de 1.989 (Código Tributário Municipal),
criado pela Lei nº 1.661 de 11 de dezembro de 1.997 e alterado pela Lei nº
1.980 de 2 de agosto de 2.000, restabelecendo assim a redação do referido
artigo, que disciplina a atividade de vendedores e propagandistas na via
pública, e as proíbe na rodovias e em seus "trevos" e acesso, dispositivo
esse que volta a ter a seguinte redação.
"Art. 234-A. A
propaganda ou promoção comercial de qualquer tipo, realizada por meio de
vendedores e de propagandistas ou equipes, com ou sem distribuição ou venda de
folhetos, brindes e afins, bilhetes, passagens ou outros produtos, nas vias
públicas do Município, para veículos e pedestres, além do pagamento da taxa de
licença, prevista na tabela V, número "8", letra "f ",
cobrada por propagandista e por dia, e em outras tabelas desta Lei, obriga o
contribuinte ou responsável pela atividade, a recolher da via pública o
descarte do material distribuído, no entorno do local da atividade, até 100
(cem) metros, e até 200 (duzentos) metros ao longo da via pública, durante e ao
encerrar a atividade, sob pena da multa prevista no artigo 55, inciso X, desta
Lei, em grau máximo, além de outras cominações legais.
§ 1º A atividade de que trata este
artigo fica proibida nas faixas das rodovias estaduais e federais que cortam
este Município, em seus trevos e vias de acessos, nestas dentro de uma
distância de 100 (cem) metros da rodovia ou de seus trevos.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará, no que
necessário for, este artigo da Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal, 28 de maio de
2.002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.