REVOGADA PELA LEI Nº 3719/2013

REVOGADA PELA LEI Nº 2752/2005

 

LEI Nº 2169, DE 07 DE MARÇO DE 2002

 

(Autógrafo nº 12/02, Projeto de Lei nº 178/01 - Mensagem 077/01)

 

CRIA e extingue órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Ubatuba e dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes órgãos de execução junto à administração direta da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba:

 

I - SECRETARIA DE TURISMO - SETUR

 

II - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA

 

Art. 2º Competirá à Secretaria de Turismo as seguintes atividades:

 

I - Elaboração, implantação, manutenção e controle da política de turismo do município de Ubatuba;

 

II - Promover o desenvolvimento do turismo no município, articulando-se com os órgãos e entidades que atuem nos segmentos de sua competência, visando a obtenção de recursos para implantação de projetos de interesse do município de Ubatuba;

 

III - Efetuar a programação operacional dos eventos e supervisão e coordenação da utilização dos equipamentos disponibilizados pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Competirá à Secretaria do Meio Ambiente as seguintes atividades:

 

I - Elaboração, implantação, manutenção e controle da política de meio ambiente para o município de Ubatuba;

 

II - Aprovar projetos e medidas administrativas e técnicas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas do meio ambiente;

 

III - Promover a educação ambiental e conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente;

 

IV - Desempenhar as atividades necessárias ao controle da poluição ambiental;

 

V - Elaborar estudos de preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais do manejo das espécies e ecossistemas.

 

Art. 4º Fica criado o seguinte órgão de assessoramento junto ao Gabinete do Prefeito, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal:

 

I - COORDENADORIA DA MULHER

 

Parágrafo Único. Competirá à Coordenadoria da Mulher as atividades de criação, desenvolvimento, implantação, acompanhamento e coordenação de programas voltados à Mulher.

 

Art. 5º Ficam criados e acrescidos no Anexo II da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e referência especificadas, os seguintes cargos:

 

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CRIA E ACRESCENTA

Quantidade

Denominação

Padrão

01

Secretário de Turismo

VI

01

Secretário de Meio Ambiente

VI

01

Coordenadora da Mulher

V

02

Assistente Técnico

IV

 

 

Art. 6º Ficam extintos os seguintes órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba:

 

I - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA

 

Art. 7º Ficam extintos os seguintes cargos constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e referência que especifica:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

EXTINGUE

Quantidade

Denominação

Padrão

01

Assessor de Imprensa e Comunicação

VI

02

Assessor de Comunicação (Cargo revogado pela Lei 2724/2005)

V

01

Secretário Municipal da Receita

VI

01

Agente para Assuntos de Interesse Social

V

 

Art. 8º Ficam transferidos para a Secretaria de Finanças, as unidades administrativas adiante enumeradas:

 

I - Serviço de Tributos - ST

 

II - Seção de Tributos Imobiliários - STI

 

III - Seção de Tributos Mobiliários - STM

 

IV - Seção de Dívida Ativa - SAD

 

V - Seção de Cadastro Fiscal - SCF

 

VI - Seção de Cadastro Técnico - SCT

 

Art. 9º Ficam acrescentadas ao rol de atribuições da Secretaria de Finanças, as seguintes competências:

 

I - Supervisionar, administrar e coordenar as atividades dos novos órgãos subordinados, objetivando desenvolver atividades relacionadas com a tributação, através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas próprias do município; e,

 

II - Implantar, implementar e reformular projetos e programas de arrecadação em conjunto com a Secretaria de Planejamento, de forma a cumprir a política tributária definida para o Município.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, transferidas das Secretaria de Receita e Gabinete do Prefeito.

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de Março de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 07 de Março de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.