(REVOGADA PELA LEI Nº 2300/2003)
(REVOGADA PELA LEI Nº 2197/2002)
LEI Nº 2145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
(Autógrafo nº
108/01, Projeto de Lei 158/01 - Vereador Ricardo Barbosa)
ALTERA
A REDAÇÃO DO § 1º, ARTIGO 234/A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, CRIADO PELA LEI
1.661/97, E ALTERADO PELA LEI 1.980/00, QUE REGULAMENTOU A ATIVIDADE DE PROPAGANDISTAS
NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a
redação do § 1º, do artigo 234/A da lei nº 1011 de 18 de Dezembro de 1989 -
Código Tributário Municipal, criado pela Lei nº 1661 de 11 de Dezembro de 1.997,
e alterado pela lei 1.980 de 02 de Agosto de 2 000. parágrafo esse
que fica suprimido de sua parte final, permanecendo em vigor os demais termos
do referido artigo, que passa então a figurar conforme segue transcrito:
"Art. 234-A. A propaganda ou promoção comercial de
qualquer tipo. realizada por meio de vendedores e de propagandistas ou equipes,
com ou sem distribuição ou venda de folhetos, brindes e afins, bilhetes,
passagens ou outros produtos, nas vias públicas do Município, para veículos e
pedestres, além do pagamento da taxa de licença. prevista na tabela V número
"8", letra "f. cobrada por propagandista e por dia, e em outras
tabelas desta Lei obriga o contribuinte ou responsável pela atividade, a
recolher da via pública o descarte do material distribuído, no entorno do local
da atividade, até 100 (cem) metros, e até 200 (duzentos) metros ao longo da via
pública, durante e ao encerrar a atividade, sob pena da multa prevista no
artigo 55. inciso X, desta Lei, em grau máximo, além de outras cominações
legais.
§ 1º A atividade de que
trata este artigo fica proibida nas faixas das rodovias estaduais e federais
que cortam este Município.
§ 2º O Poder Executivo
regulamentará, no que necessário for esta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor, na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA -
Ubatuba 17 de Dezembro de 2001.
Registrado na Seção
de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 17 de Dezembro de
2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.