revogada pela lei nº 3.726/2014

 

LEI Nº 2.104, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 67/01, Projeto de Lei nº 112/01 - Vereador Ricardo Barbosa)

 

DISPÕE SOBRE O DIREITO DO CORRETOR DE IMÓVEIS TER ACESSO A DOCUMENTOS E DADOS TÉCNICOS REFERENTES A IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO, JUNTO AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o corretor de imóveis com direito de acesso a documentos e dados técnicos referentes a imóveis localizados no Município, junto as repartições públicas municipais competentes, necessários ao exercício da profissão.

 

Art. 2º Corretor de Imóveis, para os efeitos desta Lei, é o profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI, no pleno exercício de suas funções, de posse da sua carteira profissional expedida pelo referido Conselho, regularmente inscrito na Prefeitura Municipal para os efeitos de regular exercício da profissão e, em dia com relação ao - ISSQN e às taxas de licença e funcionamento devidos em razão desse mister, bem como com relação a seus compromissos tributários em geral perante a Fazenda Municipal.

 

Art. 3º O direito de acesso à informações de que trata esta Lei, independerá da formalização de requerimento, mas sujeitar-se-á às regras que serão baixadas pela Secretaria de Arquitetura e Urbanismo, e de Finanças, no âmbito de suas respectivas competências.

 

Art. 4º Ficam os servidores públicos municipais responsáveis pela guarda e posse dos dados e documentos de que trata esta Lei, obedecidas as regras referidas no artigo anterior, encarregados de franquear o acesso de que trata esta Lei, dentro da repartição, diligenciando pela segurança e integridade de documentos e equipamentos, e pelo regular desenvolvimento dos trabalhos da unidade por que responde

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Outubro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Outubro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.