(Autógrafo nº 123/13, Projeto de Lei nº 157/13, Mens. 71/13 do Executivo)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2104 de 26 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Direito do Corretor de Imóveis ter acesso a documentos e dados técnicos referentes a imóveis localizados no Município, junto as repartições públicas municipais, necessários ao exercício da profissão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de janeiro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.