LEI Nº 3.726, DE 03 DE JANEIRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 123/13, Projeto de Lei nº 157/13, Mens. 71/13 do Executivo)

 

Revoga a Lei nº 2104/01, que dispõe sobre o Direito do Corretor de Imóveis ter acesso a documentos e dados técnicos referentes a imóveis localizados no Município, junto as repartições públicas municipais, necessários ao exercício da profissão.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2104 de 26 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Direito do Corretor de Imóveis ter acesso a documentos e dados técnicos referentes a imóveis localizados no Município, junto as repartições públicas municipais, necessários ao exercício da profissão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de janeiro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.