LEI Nº 2.104, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001
(Autógrafo nº 67/01, Projeto de Lei
nº 112/01 - Vereador Ricardo Barbosa)
DISPÕE SOBRE O DIREITO DO CORRETOR DE IMÓVEIS TER ACESSO A DOCUMENTOS E DADOS TÉCNICOS REFERENTES A IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO, JUNTO AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o corretor de imóveis com direito de acesso a
documentos e dados técnicos referentes a imóveis localizados no Município,
junto as repartições públicas municipais competentes, necessários ao exercício
da profissão.
Art. 2º Corretor de Imóveis, para os efeitos desta Lei, é o
profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Corretores de
Imóveis - CRECI, no pleno exercício de suas funções, de posse da sua carteira
profissional expedida pelo referido Conselho, regularmente inscrito na
Prefeitura Municipal para os efeitos de regular exercício da profissão e, em
dia com relação ao - ISSQN e às taxas de licença e funcionamento devidos em
razão desse mister, bem como com relação a seus compromissos tributários em
geral perante a Fazenda Municipal.
Art. 3º O direito de acesso à informações de que trata esta Lei,
independerá da formalização de requerimento, mas sujeitar-se-á às regras que
serão baixadas pela Secretaria de Arquitetura e Urbanismo, e de Finanças, no
âmbito de suas respectivas competências.
Art. 4º Ficam os servidores públicos municipais responsáveis pela
guarda e posse dos dados e documentos de que trata esta Lei, obedecidas as
regras referidas no artigo anterior, encarregados de franquear o acesso de que
trata esta Lei, dentro da repartição, diligenciando pela segurança e
integridade de documentos e equipamentos, e pelo regular desenvolvimento dos
trabalhos da unidade por que responde
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de
Outubro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e
Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.