LEI Nº 2085, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 49/01, Projeto de Lei nº 89/01, Mensagem nº 46/01)

 

FICAM CRIADAS, DENOMINADAS E INCORPORADAS UNIDADES DE ENSINO INSTALADAS NO MUNICÍPIO.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas e denominadas as Unidades de Ensino instaladas neste Município, na conformidade desta Lei.

 

Art. 2º De conformidade com os artigos 32, 33 e 34 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, são definidas como Escolas Municipais de Ensino Fundamental, as Unidades:

 

I - Escola Municipal "Professora Altimira Silva Abirached";

 

II - Escola Municipal "Professora Maria Alice Alves Pereira";

 

III - Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI (Denominação transformada pela Lei n° 2974/2007)

 

Art. 3º As Unidades Escolares relacionadas no artigo anterior serão incorporadas ao Sistema Municipal de Ensino por transferência, através do processo de Municipalização das Escolas sob administração do Sistema Estadual de Ensino.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Setembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Setembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.