(REVOGADA PELA LEI Nº 2204/2002)
LEI Nº 2075, DE 01 DE AGOSTO DE 2001
(Projeto de Lei Nº
57/01, de autoria de Ver. Eduardo César)
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, NA ORLA DA PRAIA
DO PROMIRIM, PARA INSTALAÇÃO DE MÓDULOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO DE PRAIA, NOS
TERMOS DA LEI 840/86.
GERSON DE OLIVEIRA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos
do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder permissão de uso de área pública, na orla da praia
do Promirim, para a instalação de módulos especiais
de comércio de praia, aos atuais possuidores de barracas de praia nesse local,
os quais ficarão subordinados às limitações impostas pela legislação vigente
aplicável a espécie, especialmente a Lei nº 840 de 05
de novembro de 1986 e suas alterações posteriores, e a esta Lei.
Art. 2º O Prefeito
Municipal, através de decreto, definirá a exata localização da área objeto da
permissão, bem como o projeto arquitetônico que irá orientar a instalação do
módulo, além de outros requisitos, peculiaridades e restrições necessários ao
seu perfeito funcionamento e adequação ao ambiente em que irá se instalar.
Art. 3º A permissão de uso
de que trata esta Lei será atribuída aos possuidores de barraca de praia que já
venham operando na Praia do Promirim há mais de 5 (cinco) anos, cujos titulares ficam responsáveis pela
edificação do módulo especial no local e na conformidade do projeto que se
refere o artigo 2º, e a cumprir rigorosamente as demais estipulações desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, 01
de Agosto de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.