(REVOGADA PELA LEI Nº 2204/2002)

 

LEI Nº 2075, DE 01 DE AGOSTO DE 2001

 

(Projeto de Lei Nº 57/01, de autoria de Ver. Eduardo César)

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, NA ORLA DA PRAIA DO PROMIRIM, PARA INSTALAÇÃO DE MÓDULOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO DE PRAIA, NOS TERMOS DA LEI 840/86.

 

GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão de uso de área pública, na orla da praia do Promirim, para a instalação de módulos especiais de comércio de praia, aos atuais possuidores de barracas de praia nesse local, os quais ficarão subordinados às limitações impostas pela legislação vigente aplicável a espécie, especialmente a Lei nº 840 de 05 de novembro de 1986 e suas alterações posteriores, e a esta Lei.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal, através de decreto, definirá a exata localização da área objeto da permissão, bem como o projeto arquitetônico que irá orientar a instalação do módulo, além de outros requisitos, peculiaridades e restrições necessários ao seu perfeito funcionamento e adequação ao ambiente em que irá se instalar.

 

Art. 3º A permissão de uso de que trata esta Lei será atribuída aos possuidores de barraca de praia que já venham operando na Praia do Promirim há mais de 5 (cinco) anos, cujos titulares ficam responsáveis pela edificação do módulo especial no local e na conformidade do projeto que se refere o artigo 2º, e a cumprir rigorosamente as demais estipulações desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 01 de Agosto de 2.001.

 

GERSON DE OLIVEIRA - PMDB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.