(Projeto de Lei nº 39/02, de autoria do Ver. Eduardo César)
Gerson de Oliveira, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.075 de 01 de agosto de 2.001, que autoriza o poder Executivo a conceder permissão de uso de área pública, na orla da praia do Promirim, para instalação de módulos especiais de comércio de praia, nos termos da Lei nº 840 de 05 de novembro de 1986.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 21 de junho de 2.002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.